DEFENDER QUEM TRABALHA TAMBÉM É DEFENDER QUEM ESTÁ EM TELETRABALHO!

INICIATIVA DO BLOCO DE ESQUERDA SOBRE TELETRABALHO

No passado dia 4 de Janeiro 2022 teve lugar uma iniciativa promovida pelo Bloco de Esquerda (BE) intitulada “Teletrabalho – que direitos?”. Uma iniciativa que juntou além de representantes sindicais dos mais variados sectores, (call centers, audiovisual, banca e até educação), mas que contou inclusivamente com a presença de trabalhadorxs de base desses mesmos sectores, sendo que esta iniciativa teve como intuito antes de mais assinalar e esclarecer todxs presentes na iniciativa sobre as alterações à legislação laboral no que concerne ao teletrabalho, e que recentemente entraram em vigor, mais concretamente no passado dia 1 de Janeiro.

Tratou-se duma iniciativa que na nossa perspectiva se revestiu e reveste de extrema importância, desde logo exactamente por esse facto, ou seja, o facto de ter sido uma “ferramenta” inicial para esclarecimento principalmente daqueles e daquelas que vivem do seu trabalho, mas também pelo facto dxs trabalhadorxs poderem explicar a realidade do dia a dia de quem trabalha e as dúvidas que todxs temos de como colocar em prática uma lei que veio sem dúvida alguma clarificar e melhorar o que existia anteriormente à mesma entrar em vigor.

Nas palavras correctas de Catarina Martins, fica evidente que o teletrabalho passa a ser um “direito de quem trabalha” o requerer, e não da empresa o impor. Fica assegurado ainda que mediante “prova”, o pagamento de despesas com gastos acrescidos de internet e energia.

Mais importante, em vez do tão propalado “direito a desligar” que sendo um “direito”, mas que não obstante existiria sempre dificuldade em exercer o mesmo por parte de quem precisa de trabalhar e vive grande parte da sua vida de trabalho com contratos precários e instabilidade laboral, passa a estar consagrado na “letra de lei” o dever de desconexão que em caso de incumprimento deste dever pelas empregadoras, coloca estas como prevaricadoras podendo incorrer em contra ordenações graves ou muito graves e mesmo perante a acusação de assédio laboral que pode em determinados casos constituir-se como crime. É, face ao que antes existia um pequeno mas importante “salto civilizacional”, que protege não só a privacidade mas também a conciliação do tempo de trabalho com a vida pessoal dxs trabalhadorxs.

E além disso, fica claro que mesmo perante contratos individuais de trabalho as entidades patronais não podem em qualquer circunstância impor axs trabalhadorxs “acordos” que assegurem menos direitos do que aqueles que a própria lei prevê. Isto significa na prática e parafraseando Catarina Martins mais uma vez, que “ é importante que as pessoas saibam que mesmo que tenham sido forçados pelo patrão a assinar um acordo que lhes retira o direito ao seu horário de trabalho, ou ao pagamento das despesas, esse acordo não vale”.

Assim, podemos constatar que no que se refere à lei “no papel” deu-se uma conquista dxs e para xs trabalhadorxs, nomeadamente que trabalham nos sectores de actividade onde a realidade do teletrabalho mais se tornou em “norma”, sendo uma ferramenta que usada na prática, xs defenderá a todxs.

Mas bem sabemos que na vida real, na vida de quem trabalha e ainda para mais com o isolamento que a realidade massificada do teletrabalho veio normalizar para uma parte significativa de tdxs nós, que (e mais uma vez) parafraseando Catarina Martins, é necessária uma “fiscalização forte” das leis do trabalho, uma vez que “temos muitas leis que não chegam a ser cumpridas”.

Acrescentamos que além dessa necessidade, urge que xs trabalhadorxs e suas organizações, nomeadamente sindicatos e/ou comissões de trabalhadorxs olhem para a realidade que está diante de si, e que saibam e queiram em conjunto, que colectivamente portanto, saibam ultrapassar os desafios, desde logo esse mesmo, o da distância, e usar todos os meios ao dispor, tecnológicos, organizativos entre outros, para poderem não só resistir, mas mais que isso, serem catalisadores de mudança, no trabalho e na vida.

Mudança essa que só é realmente possível de ser feita com todxs xs trabalhadorxs, pois como sabemos só através da força da sua união e organização são possíveis verdadeiras mudanças. Como esta alteração à legislação do teletrabalho que agora vamos começar a pôr em prática, só foi ela mesma possível devido exactamente à força da sua reivindicação por direitos que na verdade ou não eram claros, ou nem sequer existiam, e da força que tiveram perante as suas empregadoras. Força essa que se traduziu em força perante as instituições e mais importante, em força conjunta com as forças politicas que ouvem, dão voz, que são feitas pelxs trabalhadorxs.

E essas forças políticas, como muito sabem as mulheres e homens que vivem do seu trabalho não estão na direita seguramente. Seguramente também não estão num PS que se “queixa” para quem ainda nele acreditar, que só precisa da Esquerda para aprovar orçamentos de Estado, mas que para pôr em prática a governação o faz junto dessa mesma direita que sabemos bem o que quer para quem vive do seu trabalho. O mesmo PS, qua ainda há pouco tempo quando se discutiu a alteração à legislação laboral do teletrabalho, pretendia como tantas vezes faz, pôr a necessária alteração à lei na “gaveta” e substitui-la por uma pretensa “recomendação” generalista que não seria não só insuficiente, seria deixar tudo na mesma.

Essa força politica que está com quem trabalha está na Esquerda. Está no Bloco de Esquerda!

https://www.esquerda.net/artigo/catarina-apela-ao-reforco-do-bloco-para-defender-quem-trabalha/78720

https://24.sapo.pt/economia/artigos/das-despesas-ao-direito-a-desligar-o-que-propoem-os-partidos-para-regular-o-teletrabalho

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